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# Explicamos como usar a NR-10 para melhorar a segurança na sua empresa
- URL: https://revistamanutencao.com.br/literatura/tecnica/correlata/explicamos-como-usar-a-nr-10-para-melhorar-a-seguranca-na-sua-empresa/
- Published: 2018-11-13T00:10:04.000Z
- Updated: 2026-11-01T22:36:16.000Z
- Description: ( TAGOUT ) Em todas as atividades industriais, o uso da energia elétrica é parte do dia a dia dos trabalhadores. A atuação do profissional pode exigir contato direta ou indiretamente com instalações elétricas ou serviços de eletricidade. E a partir disso, a sua exposição será maior ou menor em…
- Author: João Tosmann
- Tags: Correlata, Literatura, Técnica, Normas, Segurança, NR10, Eletricidade, #import-joomla, #source-db, #download-lost, #Import 2026-11-01 14:12

([TAGOUT](https://www.tagout.com.br/?ref=revistamanutencao.com.br)) Em todas as atividades industriais, o uso da energia elétrica é parte do dia a dia dos trabalhadores. A atuação do profissional pode exigir contato direta ou indiretamente com instalações elétricas ou serviços de eletricidade. E a partir disso, a sua exposição será maior ou menor em relação aos riscos envolvendo a energia elétrica.

Em 1978, o [Ministério do Trabalho (MTE)](http://trabalho.gov.br/?ref=revistamanutencao.com.br) publicou a primeira versão da [NR-10](http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR-10-atualizada-2016.pdf?ref=revistamanutencao.com.br) (Norma Regulamentadora 10) que incluiu na legislação brasileira, uma série de requisitos e condições que têm como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

As medidas elencadas na norma se aplicam às diversas áreas das indústrias em que há o contato direto ou indireto com uso da energia elétrica, como a construção, a montagem, a operação, a manutenção das instalações elétricas e, inclusive, as etapas de projeto que incluem o uso da eletricidade. O MTE também exige que a norma seja aplicada em todas as etapas: desde a geração de energia até o consumo.

Mesmo com estes cuidados, os registros de acidentes industriais com o envolvimento de energia elétrica são alarmantes. Em 2016, segundo a [Procobre ](http://procobre.org/?ref=revistamanutencao.com.br)(Instituto Brasileiro do Cobre), foram 428 vítimas fatais. Com isso, nos cabe uma pergunta: será que na maioria destas ocorrências houve a correta aplicação das medidas previstas na NR-10?

Diante desses números, é importante que as empresas façam constantes revisões da aplicação das normas em todas as áreas em que haja o uso da energia elétrica. Para ajudar neste trabalho, descrevo pontos que considero importantes na NR-10 e que devem ser seguidos para garantir a maior segurança possível para os trabalhadores. Confiram abaixo:

**Medidas de controle e proteção**

Algumas medidas devem ser tomadas antes que qualquer trabalhador inicie um trabalho com o envolvimento da energia elétrica. Para isso, a NR-10 desenvolveu três importantes tópicos que são: as medidas de controle e de proteção coletiva e individual. Explico abaixo os principais pontos.

As medidas de controle visam prevenir riscos elétricos, a partir de técnicas de análise de risco. Uma das primeiras medidas exigidas pela NR é a presença dos esquemas unifilares atualizados, ou desenhos técnicos, que representam o sistema elétrico da empresa. Outra importante medida é a manutenção do Prontuário de Instalações Elétricas, que reúne uma série de documentos importantes para a prevenção de acidentes. Dentre eles, os procedimentos e as instruções de segurança e saúde; a documentação das inspeções, as ̧especificações do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; a especificação dos equipamentos de proteção, entre outros. Para ler o conteúdo completo do Prontuário, [acesse aqui](http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR10.pdf?ref=revistamanutencao.com.br).

Já as medidas de proteção coletiva são aquelas que incluem o uso de dispositivos instalados e utilizados no ambiente de trabalho, com o objetivo de proteger os trabalhadores em relação aos riscos coletivos existentes nos processos. Por isso, são prioridade em relação às medidas de proteção individual.

No caso do uso da energia elétrica, o uso da proteção coletiva prevê a a desenergização elétrica e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. Na impossibilidade de desenergização, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático.

A vantagem dos equipamentos de proteção coletiva é que não dependem da atitude do funcionário para que sejam eficazes, sendo as medidas de proteção coletiva prioridade em qualquer empresa.

Como exemplo de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) para a prevenção de acidentes elétricos, destaco os cones e faixas de segurança, as placas de sinalização, e os sistemas de bloqueio e etiquetagem, que incluem o uso de [cadeados](https://www.tagout.com.br/categoria/cadeados-de-bloqueio/?ref=revistamanutencao.com.br) e [garras de bloqueio](https://www.tagout.com.br/categoria/garras-de-bloqueio/?ref=revistamanutencao.com.br), [bloqueio de disjuntores](https://www.tagout.com.br/categoria/bloqueio-eletrico/?ref=revistamanutencao.com.br) e as [etiquetas de bloqueio](https://www.tagout.com.br/categoria/etiquetas-e-placas/?ref=revistamanutencao.com.br).

A NR-10 também prevê o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) para os trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva não forem suficientes. Por definição, os EPIs são dispositivos de uso individual, destinados à proteção do trabalhador contra riscos à sua segurança e saúde. Entre eles: capuz ou balaclava para a proteção da cabeça; protetores auriculares e abafadores de ruídos para proteção auditiva; óculos e viseiras para proteção de olhos e face, luvas e mangotes para proteção de mãos e braços; máscaras e filtros para proteção respiratória; coletes e macacões para proteção do corpo; sapatos, botas e botinas para proteção de pernas e pés.

**Segurança em instalações elétricas**

Outro ponto importante abordado pela NR-10 é a segurança em instalações elétricas desenergizadas e energizadas. Como colocado no item 10.5.1, somente são consideradas desenergizadas e liberadas para trabalho as instalações que seguirem a sequência de procedimentos: seccionamento; impedimento de reenergização; constatação da ausência de tensão; instalação de aterramento temporário; proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada; instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

Após a execução das atividades necessárias, a instalação deve ser reernegizada também de acordo com uma sequência de procedimentos: retirada das ferramentas e equipamentos que estavam em uso; retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; remoção do aterramento temporário e da sinalização; destravamento e religação dos dispositivos de seccionamento.

Já no caso das instalações elétricas energizadas, somente podem ser realizadas intervenções por técnicos capacitados e com treinamento sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as medidas de prevenção de acidentes em instalações.

A NR-10 ainda coloca que os trabalhos que envolvam instalações energizadas devem ser suspensos caso seja verificada alguma condição que possa colocar os trabalhadores em perigo. O responsável pelo serviço deve suspender as atividades quando se colocar diante de um risco não previsto, em que não seja possível a sua eliminação de imediato.

Para a implementação de novos equipamentos também é necessário que o técnico responsável realize uma análise de risco prévia, incluindo os procedimentos de trabalho que deverão ser executados durante o procedimento com os circuitos desenergizados.

**Atividades de alta tensão**

Um dos maiores riscos nos trabalhos que envolvem instalações elétricas está relacionado a alta tensão (AT). Além de receber um treinamento específico para este fim, o trabalhador precisa estar acompanhado de uma equipe, sendo vedada a atividade individualmente.

Qualquer intervenção que se faça necessária em área de AT exige um planejamento prévio das ações a serem desenvolvidas, que devem ser detalhas e assinadas por profissional autorizado e o responsável pela área.

A NR-10 também determina que só poderá ser realizada a intervenção após o bloqueio dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. Assim como deve ser realizada a correta sinalização dos dispositivos e equipamentos desativados, de acordo com a norma.

**Proteção contra incêndio e sinalização de segurança**

Neste tópico, destaco duas importantes exigências da NR-10\. A primeira prevê que todos os locais que possuam instalações elétricas devem ter medidas de proteção contra incêndio e explosão, de acordo com a [NR-23](http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR23.pdf?ref=revistamanutencao.com.br) (Proteção Contra Incêndios).

Essas áreas devem ser dotadas de dispositivos de proteção (alarme e seccionamento automático) para evitar condições anormais de operação como sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento e aquecimentos.

A segunda exigência prevê que a sinalização de segurança deve seguir a [NR-26](http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR26.pdf?ref=revistamanutencao.com.br) (Sinalização de Segurança), que exige a colocação de advertência e identificação nas seguintes situações: circuitos elétricos; travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos; restrições e impedimentos de acesso; delimitações de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas; de impedimento de energização; de identificação de equipamento ou circuito impedido.

A Norma Regulamentadora 10 é bastante completa. Por isso, tentei descrever aqui pontos que considero mais importantes. Espero que tenha ajudado a esclarecer algumas dúvidas. Se quiser compartilhar comigo a sua opinião, envie um e-mail para [joao.tosmann@tagout.com](mailto:joao.tosmann@tagout.com). Aguardo o seu contato!

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**Texto:** Primeira edição [publicada](https://revistamanutencao.com.br/literatura/tecnica/correlata/explicamos-como-usar-a-nr-10-para-melhorar-a-seguranca-na-sua-empresa/) na [Revista Manutenção](https://revistamanutencao.com.br/) sob licença Creative Commons 

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