Plutonomia, desigualdade, evasão e lavagem de ativos: uma análise comparativa

Plutonomia, desigualdade, evasão e lavagem de ativos: uma análise comparativa

Existe um paradoxo no capitalismo em escala global. Os capitais transitam pelo mundo, em especial os mais voláteis e os muito voláteis. Existem mecanismos de transferência de valores, de relações de compensação entre bancos, formas de compra e venda, revenda e bolhas de ativos lastreados ou não, com ou sem garantias. Desde a bolha da tulipa negra, passando por várias corridas especulativas até as mais recentes crises, o capitalismo mundializado opera no limite da insanidade para quem não detém informação perfeita ou quase perfeita.

O século XXI já viu a quebra da bolsa da então chamada “nova economia”, também atendendo pela alcunha de “bolha da internet” (https://www.infomoney.com.br/mercados/ha-13-anos-bolha-da-internet-comecava-a-explodir-nos-eua-veja-como-foi/) e no final da primeira década, a bolha das subprimes. As práticas de shadow banking, tomando como exemplo as hipotecas com alavancagem “milagrosa” da gigante da construção civil chinesa EverGrande (https://mobilesite.evergrande.com/en/), substituíram as bolhas imobiliárias do padrão gringo da crise (ou farsa com nome de crise) de 2007 (com a falência do Bear Sterns - https://www.infomoney.com.br/mercados/caso-bear-stearns-um-ano-do-susto-um-ano-de-bolsas-contaminadas-pela-crise/) e depois com a quebra do Lehman Brothers (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-09/marco-de-crise-global-quebra-do-lehman-brothers-completa-10-anos). Como já  afirmamos em artigos anteriores, trata-se do crime na forma da lei dos Estados. Entre a criminalidade financeira e as listas de bilionários, resta pouca ou nenhuma diferença. A mão pesada de Beijing com certeza será menos complacente do que a chamada “exuberância irracional” dos mercados (https://www.istoedinheiro.com.br/a-culpa-e-toda-de-alan-greenspan/), mas o princípio de uma alavancagem infinita assumindo todos os riscos possíveis está presente.

Ao contrário do que parece, isso não é exceção e sim regra na jogatina da economia capitalista em sua etapa de hegemonia e acumulação financeira. Eis o paradoxo. É ilegal e sistêmico ao mesmo tempo, como a tal da “acumulação selvagem” ou a espoliação depois legalizada (vide grilagem de terras públicas no Brasil). 

No factual descritivo que segue observamos que o emprego é global, as cadeias de transferência e a centralização decisória são mundiais, mas os sistemas de governança e as instituições de regulação são “nacionais”. Assim, a autoridade monetária e as autarquias financeiras fazem parte da lista de “capturas” dos alvos prioritários do capital transnacional e do rentismo que atua em cada país. O inverso também é verdadeiro. Como os poderes do Estado-nacional, em geral são incapazes de se sobrepor aos crimes financeiros, isso reforça a presença da Superpotência (EUA) e seu aparato na “ajuda” aos países “amigos”, no combate ao crime capitalista financeiro. Considerando que estamos na etapa da acumulação financeira e das finanças globalizadas, essa repressão jamais será permanente e sim seletiva.

No livro Desvelando a Farsa com o nome de crise (vide referências deste artigo), tivemos a oportunidade de aportar um conjunto complexo de dados analisados demonstrando a acumulação de riqueza através de compromissos de resgate – títulos, papéis, instrumentos financeiros – e depósitos ultramarinos, um autêntico cassino global, protegido por legislação específica, em territórios com jurisdições especiais. Como já é de consenso, parte significativa das riquezas extraídas dos Estados e das sociedades vai para “Jurisdições Especiais”, plenamente alcançáveis pelos serviços de inteligência dos EUA (caso da NSA) ou da vigilância financeira específica. A Rede de Combate a Crimes Financeiros - Financial Crimes Enforcement Network (https://www.fincen.gov/) está subordinada ao Departamento do Tesouro do governo federal dos EUA e tem a capacidade de rastreio e identificação em tempo real de qualquer transação ou operação financeira através de redes telemáticas comutadas com a vigilância do complexo NSA/CSS (nsa.gov).

Os EUA operam outro paradoxo. Sua capacidade de vigilância é quase infinita, mas a base legal interna, doméstica, sobre a qual operam é bastante precária. É a “legislação pró-mercado” (market friendly) onde a desregulação e o fato de deixar o sistema financeiro com poucas amarras aumenta o risco. Ao sair da Grande Recessão e da Quebradeira de 1929, a legislação que deu base para a Lei Glass Steagal (de 1933) tornou o negócio bancário “previsível e chato”. Não haveria New Deal e nem vitória na 2ª Guerra Mundial sem essa base legal e a meta de um capitalismo planificado. Com a vitória na Guerra Fria este tipo de capitalismo voltado para o emprego direto e o trabalho real migrou para a Ásia, especificamente se desenvolvendo na China após a Era Deng Xiaoping.

Nos EUA, quase todo este arcabouço jurídico está relativizado ou em desmonte desde a década de ‘90 do século XX. Completando duas décadas do presente século a financeirização reforça as desigualdades dentro do capitalismo, proporcionando uma acumulação mundializada de frações de classe dominante. Essa acumulação, através da extrema mobilidade de capital financeirizado, cria condições para um conjunto de minorias de super ricos, apontando que esta fração de elite globalizada é aquela capaz de proteger sua riqueza, tanto da tributação, como de algum accountability das sociedades organizadas. Esse mecanismo e a acumulação absurda podem criar uma mundialização de plutocratas, valorando o planeta através de uma plutonomia de fato. Em 2021, podemos afirmar sem exagero que esse tipo de “farra das coberturas” é mais verificável no modelo ocidental e em especifico, anglo-saxão de capitalismo. Dentre estas estamos incluindo ex-colônias ou aliados protegidos, tal como Índia – no primeiro caso – e a entidade sionista na Palestina Ocupada desde o Mandato Britânico de 1920. Grosso modo, zonas de influência da OTAN passam pelo “liberou geral” dos capitais. Já na modelagem asiática, especificamente através do controle do mandarinato confuciano chinês, é muito mais complicado para o “livre trânsito” dos capitais.  

São beneficiários desse mecanismo tanto empresas como indivíduos, podendo ser considerado o depósito em “paraísos” uma das vertentes da “plutonomia”, transbordando o conceito original dos Citibank Memos. No Memorando de número 3 “The Global Investigator” (Citigroup, 2006, p. 07) os analistas de então do gigante financeiro “previram” antes da crise de 2008 que:

Globalização, produtividade, aumento da participação nos lucros e desinflação ajudaram a plutonomia. Além da guerra, a inflação, o fim da onda de tecnologia, produtividade e/ou colapso financeiro, que mataram plutonomias anteriores, acreditamos que a ameaça mais potente e de curto prazo seriam as sociedades que exigem uma parte "equitativa" da riqueza. (Tradução do autor). (CITIGROUP, 2006, p. 07).

Sabemos que este conceito é dotado de polêmicas, mas já o utilizamos em obra anterior, de tema semelhante (LIMA ROCHA e SANTOS, 2014, p.146). Para tanto, trazemos aqui a definição dos autores originais, consultores do Citybank (Citigroup Research, Equity Strategy, 2005, pp.1 e 2):

1) o mundo está se dividindo em dois blocos - as plutonomias, onde o crescimento econômico é impulsionado através do consumo em grande parte pelos poucos ricos e pelo resto. Ocorreram plutonomias antes, na Espanha do século XVI, na Holanda do século XVII, na Era Dourada e nos anos vinte nos EUA. Quais são os fatores comuns da plutonomia? Ganhos disruptivos de produtividade impulsionados pela tecnologia, inovação financeira criativa, governos que cooperam e são amigos do capitalismo, uma dimensão internacional de imigrantes e conquistas estrangeiras revigorantes na criação de riqueza, o estado de direito e o patenteamento de novas invenções. Frequentemente, essas ondas de riqueza envolvem grande complexidade, melhor explorada pela parcela rica e educada da época.

No que diz respeito ao raciocínio da equipe de analistas do Citigroup, a velocidade das inovações financeiras em toda a sua dimensão, favorece a geração de mais desigualdade, que são aproveitadas pelo topo da pirâmide social do capitalismo em sua etapa financeira. Tal aproveitamento se dá na desregulação do sistema financeiro, formal e de aplicações de risco, além de legislação favorável pró-mercado, tanto em Jurisdições Especiais off shore (na visão genérica dos "paraísos" fiscais) como nas Jurisdições on shore, tomando por exemplo os estados de Nevada e Delaware ou Luxemburgo e Malta, Estados membros da União Europeia.

Seguindo nesta mesma lógica, não cabe aqui uma separação formal e abstrata entre as empresas de “paraísos fiscais” e os bancos tradicionais ou de investimento. Evidenciamos uma complementaridade entre o sistema financeiro na sua formal legal (como por exemplo, na disputa pelos depósitos mais elevados, incluindo prêmios e bônus para os gestores de risco), e as operações entre empresas de cobertura (shell companies) e holdings transnacionais. Os valores que são transferidos e acumulados nestas jurisdições podem evadir tanto do fisco de países – não contribuindo para o financiamento de políticas públicas ou demais atribuições do aparelho de Estado – como, tampouco, aumentam a renda média das sociedades. Isso implica em concentração de riqueza e no empobrecimento do corpo social. Como afirmamos acima, ao contrário da imagem mais difundida, os chamados “paraísos fiscais” não são, necessariamente, ilhas ou territórios isolados, mas sim soberanias vinculadas às potências globais, como EUA, Grã Bretanha e Commonwealth, Suíça, Alemanha e China.

Considerando que Estados com projeção mundial são, de fato, controladores destas “jurisdições especiais” que escoam a riqueza do planeta, seria razoável que os instrumentos e instituições de fiscalização e governança não estivessem vinculados a estes países. Mas ocorre justamente o oposto, havendo uma sobreposição de interesses. Portanto, é central observar o fluxo financeiro mundial através das práticas e usos das jurisdições especiais, no conjunto de sua complexidade e subordinações, assim como a ineficaz ou seletiva repressão sobre seu emprego.

É importante observar uma constância e uma variação. Capitais chineses – e pela lógica o poder central da China - também operam com Jurisdições Especiais, tomando como exemplo Hong Kong e Cingapura. Essa seria a constância. A variação é o modo como o Estado confuciano lida com a economia capitalista e seus bilionários. O caso da EverGrande vai ser basilar neste sentido, podendo tornar-se ou não o modelo exposto de controle de capitais, e em especial de bolhas e alavancagem irresponsável baseada em transações bancárias não reguladas (shadow banking).

Já a relação entre crime e castigo nos países líderes do “ocidente”, a própria agência de inteligência financeira dos EUA admite (https://www.icij.org/investigations/fincen-files/global-banks-defy-u-s-crackdowns-by-serving-oligarchs-criminals-and-terrorists/?gclid=CjwKCAjwhaaKBhBcEiwA8acsHMr2IkDIrq1khYqrL9wNhqUDEBofHoR0_UJYlZZtmeHeAdvhy-WmuxoC1-QQAvD_BwE):

“Documentos secretos do governo dos EUA revelam que o JPMorgan Chase, o HSBC e outros grandes bancos desafiaram as operações de repressão contra a lavagem de dinheiro transferindo quantias espantosas de fundos ilícitos para personagens obscuros e redes criminosas que espalharam o caos e minaram a democracia em todo o mundo.

Os registros mostram que cinco bancos globais - JPMorgan, HSBC, Standard Chartered Bank, Deutsche Bank e Bank of New York Mellon - continuaram lucrando com poderosos e perigosos operadores, mesmo depois que as autoridades dos EUA multaram essas instituições financeiras por falhas anteriores em conter os fluxos de dinheiro sujo.”

Considerando que este informe da FinCen difundido como reportagem analítica do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (icij.org) é de setembro de 2020 (governo Trump ainda), supomos que algo pode vir a mudar na administração Joe Biden iniciada em janeiro de 2021. Será?!

REFERÊNCIAS

CITIGROUP RESEARCH. Equity Strategy. Plutonomy: Buying Luxury, Explaining Global Imbalances. Memorandum. Disponível em: <https://pissedoffwoman.files.wordpress.com/2012/04/citigroup-plutonomy-report-part-1.pdf>. Acesso em: 23 jan. 2020.

______. The Global Investigator. Memorandum. Disponível em: <https://pissedoffwoman.files.wordpress.com/2012/04/citigroup-plutonomy-report-part-3.pdf>. Acesso em: 23 jan. 2020.

LIMA ROCHA, Bruno e SANTOS, Ânderson. Desvelando a farsa com o nome de crise: uma análise do capital financeiro pela economia política. Porto Alegre, Deriva, 2014. LINK PARA BAIXAR LIVRO COMPLETO:  https://www.alainet.org/pt/articulo/83425

Bruno Lima

Professor de ciência política e de relações internacionais

Formação

Professor de ciência política e de relações internacionais

Redes sociais

Bruno Lima Rocha, doutor em ciência política, jornalista e professor de Relações Internacionais, leciona Relações Internacionais, Ciência Política e Jornalismo e dita os canais Estratégia & Análise, Blog, Twitter e Youtube.

Nascido em 14 de julho de 1972, Bruno Lima Rocha é carioca de origem e gaúcho por adoção, iniciou sua vida política ainda secundarista, em 1988. É formado em jornalismo pela UFRJ, mestre e doutor em ciência política pela UFRGS. Concentra seu trabalho nas áreas de movimentos populares, organizações políticas, análise estratégica, estudos dos órgãos de inteligência e economia política da comunicação.

É autor de cinco livros, dentre estes o "O Grampo do BNDES" (editora Sotese/2003), da dissertação de mestrado e livro "A Polícia Federal após a Constituição de 1988" (PPG Política/UFRGS/2004) e da tese "A Interdependência Estrutural das Três Esferas: uma análise libertária da Organização Política para a radicalização democrática" (PPG Política/UFRGS/2009). Foi bolsista CAPES durante os cursos de mestrado e doutorado em Ciência Política na UFRGS.

Bruno Lima

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Bruno Lima Rocha, doutor em ciência política, jornalista e professor de Relações Internacionais, leciona Relações Internacionais, Ciência Política e Jornalismo e dita os canais Estratégia & Análise, Blog, Twitter e Youtube.

Nascido em 14 de julho de 1972, Bruno Lima Rocha é carioca de origem e gaúcho por adoção, iniciou sua vida política ainda secundarista, em 1988. É formado em jornalismo pela UFRJ, mestre e doutor em ciência política pela UFRGS. Concentra seu trabalho nas áreas de movimentos populares, organizações políticas, análise estratégica, estudos dos órgãos de inteligência e economia política da comunicação.

É autor de cinco livros, dentre estes o "O Grampo do BNDES" (editora Sotese/2003), da dissertação de mestrado e livro "A Polícia Federal após a Constituição de 1988" (PPG Política/UFRGS/2004) e da tese "A Interdependência Estrutural das Três Esferas: uma análise libertária da Organização Política para a radicalização democrática" (PPG Política/UFRGS/2009). Foi bolsista CAPES durante os cursos de mestrado e doutorado em Ciência Política na UFRGS.

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