LEI de 2018 dispõe sobre a obrigatoriedade de elaborar e manter planos de manutenção

LEI de 2018 dispõe sobre a obrigatoriedade de elaborar e manter planos de manutenção

Sancionada pelo então vice presidente da república, Michel Temer, em 04 de Janeiro de 2018, a LEI Nº 13.589 dispõe sobre a obrigatoriedade de elaborar e manter Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) em todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente, com carga térmica igual ou superior a 60.000 Btus, além de ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.

Conhecido como PMOC o Plano de Manutenção, Operação e Controle, determinado através da LEI citada, abrange os sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados, nos termos da Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e posteriores alterações, assim como das normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Consultado pela redação, Fauzi Mendonça, que é Engenheiro de Manutenção, especialista em Automação e Controle Industrial, enfatiza que:

  Apesar do avanço no aspecto da climatização de ambientes, ainda há muito o que debater, no sentido de regulamentar determinadas atividades de manutenção, através de LEIS, Resoluções e Normas, pois, ainda existem diversos outros riscos a SSMA (Saúde, Segurança e Meio Ambiente), principalmente no ambiente industrial, que acabam sendo desprezados, quando não ignorados, por profissionais que desconhecem a atividade e até mesmo por aventureiros, que se arriscam e arriscam terceiros, estando a frente da gestão de manutenção, sem que se tenha, formação, qualificação e a experiência necessária para exercer uma atividade que geralmente exige profissionais de elevado nível técnico.

Fauzi Mendonça

A fiscalização é realizada por conta da Vigilância Sanitária, ANVISA e das Delegacias do Trabalhos, e as empresas que não cumprirem o que determina a LEI, estão sujeitas a multas aque variam de R$ 2.000,00 à R$ 1.5 milhões de reais, a depender do tamanho da empresa, risco e da recorrência.

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